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Brasil

Ex-goleiro Bruno é considerado foragido após descumprir regras da liberdade condicional e viajar sem autorização para o Acre

Justiça do Rio determinou perda do benefício após atleta se ausentar do estado e jogar pelo Vasco-AC na Copa do Brasil; ele foi condenado a 23 anos pela morte de Eliza Samudio.

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PCRJ

O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza é considerado foragido da Justiça do Rio de Janeiro após não se apresentar para cumprir a decisão que revogou sua liberdade condicional. O mandado de prisão foi expedido pela Vara de Execuções Penais por descumprimento das regras do benefício.

Motivo da revogação

Segundo a decisão judicial, Bruno se ausentou do estado do Rio de Janeiro sem autorização. Ele viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro e chegou a defender a equipe Vasco-AC em uma partida pela Copa do Brasil, quatro dias depois. O time foi eliminado nos pênaltis.

Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou: “No que concerne ao descumprimento das condições do livramento condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido.” O magistrado destacou ainda que Bruno não poderia alegar desconhecimento das condições impostas.

Histórico criminal

Em 2013, Bruno foi condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, sua ex-namorada. A pena foi fixada em 23 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver. Eliza desapareceu em junho de 2010, era mãe de um filho do goleiro, e seu corpo nunca foi encontrado.

O atleta obteve progressão para o regime semiaberto em 2019 e, desde janeiro de 2023, estava em liberdade condicional. Com a revogação do benefício, ele deve voltar ao regime semiaberto. As autoridades seguem em diligências para localizá-lo.

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