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Brasil

ECA Digital entra em vigor: plataformas podem levar multa de até R$ 50 milhões por adultização infantil

Nova legislação sancionada em setembro pelo presidente Lula começou a valer nesta terça-feira (17) e estabelece regras rígidas para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital; punições incluem suspensão de atividades e multas bilionárias

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Criança utilizando celular: com o ECA Digital em vigor, plataformas que não protegerem menores podem levar multa de até R$ 50 milhões. A lei exige verificação de idade, fim da autodeclaração e controle parental obrigatório. 📸 Crédito: Reprodução

Entrou em vigor nesta terça-feira (17) o chamado ECA Digital, marco legal que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente online. A lei 15.211/2025, sancionada em setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece medidas de proteção, responsabilização de plataformas e multas que podem chegar a R$ 50 milhões para empresas que descumprirem as regras — especialmente em casos de adultização infantil e exposição de menores a conteúdos impróprios.

A nova legislação é resultado direto da repercussão de uma denúncia feita pelo influenciador Felca em agosto do ano passado. Em um vídeo de quase 50 minutos que viralizou nas redes, ele expôs práticas de adultização e exploração infantil na internet, gerando debate nacional e acelerando a tramitação do projeto.

O que muda com o ECA Digital

De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, o ECA Digital cria um marco jurídico abrangente para a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital, abordando desde proteção de dados até prevenção de riscos e combate a conteúdos ilícitos.

Entre as principais determinações da nova lei estão:

  • Fim da autodeclaração de idade em sites e serviços restritos a maiores de 18 anos

  • Obrigatoriedade de versões seguras para menores em redes sociais, sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada

  • Vinculação obrigatória de contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis

  • Verificação de idade em compras de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos em marketplaces e aplicativos de entrega

  • Bloqueio automático de acesso de menores a plataformas de apostas

  • Sinalização obrigatória de conteúdos sexualmente explícitos em buscadores, com verificação de idade para desbloqueio

  • Controle rigoroso em sites pornográficos, com proibição de autodeclaração e remoção de contas de menores

  • Restrição a caixas de recompensa em jogos eletrônicos para menores de idade

  • Adequação de serviços de streaming à classificação indicativa, com perfis infantis e ferramentas de controle parental

Punições progressivas

As plataformas que descumprirem as novas regras estarão sujeitas a penalidades que variam conforme a gravidade da infração. As multas podem partir de R$ 10 por usuário cadastrado e chegar a R$ 50 milhões em casos mais graves. Empresas reincidentes ou que apresentarem violações sistemáticas poderão ter suas atividades suspensas temporária ou definitivamente no país.

Plataformas com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados terão obrigações adicionais: precisarão enviar relatórios periódicos ao governo detalhando a apuração de denúncias e as medidas adotadas.

Novo papel da ANPD

A lei também transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, atribuindo ao órgão competências específicas relacionadas ao ECA Digital. Caberá à ANPD publicar regras complementares e detalhar pontos sensíveis da legislação, como os mecanismos técnicos para verificação de idade e a vinculação de contas entre adultos e menores de 16 anos.

Responsabilidade compartilhada

O ECA Digital estabelece que a proteção de crianças e adolescentes na internet é responsabilidade compartilhada entre famílias, Estado e plataformas digitais. A legislação busca equilibrar a liberdade de expressão e o funcionamento dos negócios digitais com a garantia de direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

“A lei representa um avanço civilizatório necessário para os tempos de telas em que vivemos”, destacou nota do Ministério dos Direitos Humanos. “Não se trata de cercear a internet, mas de garantir que nossas crianças possam navegar com segurança e dignidade.”

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